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Educação para pessoas em situação de itinerância no Recôncavo da Bahia (2013-2014)

Atualizado: 1 de set. de 2023

Título: Educação para pessoas em situação de itinerância no Recôncavo da Bahia (2013-2014)

Aluna: Selma Barbosa de Souza

Ano da Defesa: 2014

Orientador: Leandro Antonio de Almeida


RESUMO: O presente artigo se preocupa com uma questão pouco pensada no meio acadêmico e talvez até na sociedade de modo geral, as pessoas que estão em situação de itinerância, aquelas que por motivos econômicos, culturais, sociais migram de cidade em cidade, onde permanecem por tempo indeterminado. O objetivo aqui é analisar se essas pessoas são tratadas do mesmo modo que as demais, as que tem moradia e vida fixa, no que se refere ao direito à educação. Pois, em muitos casos permanecem por pouco tempo nas cidades por onde passam e não tem sequer documentação das escolas anteriores, quando já as frequentaram. Qual o posicionamento das Secretárias de Educação e demais órgãos responsáveis quando essas pessoas chegam? Qual o primeiro passo para regularizar a situação dessas pessoas? Existem leis ou projetos específicos, nos municípios, que atendam a esse público e que respeite suas condições culturais, sociais e econômicas e leve em consideração seu modo de vida? Baseamo-nos na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que determina a educação fundamental como obrigatória e gratuita, sendo responsabilidade do Estado e dos pais.


PALAVRAS CHAVE: itinerância; educação, legislação.



Acesse também a cartilha decorrente desse trabalho:


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